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PROCESSO SELETIVO DO CONSELHO TUTELAR EM SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS


Por Sec. de Educação

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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José dos Quatro Marcos-MT, através da Comissão de Processo Seletivo constituída pela Portaria nº 001, de 14 de Agosto de 2014 – torna pública a abertura das inscrições para Conselheiro Tutelar e estabelece normas relativas à realização de seleção e análise de currículos para atuação como titular e suplentes do Conselho Tutelar de São José dos Quatro Marcos-MT.

Considerando o Artigo 132 da Lei 12.696 o qual ressalta que em cada município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal, haverá no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha;

Considerando a Resolução da CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente nº 152, de 09 de agosto de 2012, que destaca que o Conselho Tutelar constitui-se órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes, tendo sido concebido pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para desjudicializar e agilizar o atendimento prestado à população infanto-juvenil;

Considerando que o Conselho Tutelar é fruto de intensa mobilização da sociedade brasileira no contexto de luta pelas liberdades democráticas que buscam efetivar a consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e a implementação das políticas públicas municipais;

Considerando a necessidade do estabelecimento dos parâmetros de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo o território nacional que ocorrerá em 04 de outubro de 2015 em conformidade com as disposições previstas no Artigo 139 da Lei nº 8.069, de 1990, ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente com redação dada pela Lei nº 12.696, de 25 de julho de 2012 e,

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.508 de 27 de Setembro de 2.013, que regulamenta o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar de São José dos Quatro Marcos,

DELIBERA:

Parágrafo Único - Realizar o Processo Seletivo de análise de currículo para preencher a vacância de 01 (um) Titular de Conselheiro Tutelar para o exercício da função até que seja realizada a eleição para novos conselheiros em 04 (quatro) de outubro de 2015 e 03 (três) Suplentes de Conselheiro Tutelar para cobrir as férias dos titulares e vacância do cargo caso necessite. 

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